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sexta-feira, 2 de julho de 2010

Vistoria suspensa Essa é uma ótima notícia


Suspensa vistoria anual do Detran

Foi concedida semana passada uma liminar pela 14a Vara de Fazenda Pública, a pedido do deputado estadual João Pedro (DEM), suspendendo a exigência da vistoria anual de veículos pelo DETRAN. Para o Poder Judiciário apenas a União (Governo Federal) pode legislar sobre o trânsito, tornando a vistoria ilegal!
O Rio de Janeiro é, ou era, o único estado a ter a vistoria que, convenhamos, se no início ainda verificava alguma coisa nos últimos anos só se tornou uma obrigação chata. Há um projeto na ALERJ que previa o fim da vistoria e cria o “Licenciamento Eletrônico de Veículos no Estado do Rio de Janeiro, acabando com a vistoria e a população poderia fazer tudo pela internet ao renovar os documentos do veículo.


Leia a liminar completa:

Trata-se de demanda em que o impetrante objetiva o licenciamento do veículo sem a realização da vistoria. Conforme se constata da Constituição da República em seu artigo 20, XI, compete exclusivamente à União legislar sobre trânsito, o que fez com a edição do Código de Trânsito. Desta forma, para melhor desempenho e organização estabeleceu-se que o CONTRAN regulamentaria algumas situações, dentro elas o sistema de licenciamento.

Ocorre que a Resolução nº 84/1998 do CONTRAN que estabelecia a vistoria como exigência obrigatória para o licenciamento do automóvel, foi suspensa pela Resolução nº 107/99 impedindo a sua aplicação desde esta data. Frise-se que o Código de Trânsito não exige a vistoria, o que impede a edição de Resoluções e Portarias como forma de restringir direito.

Os atos administrativos não podem ampliar matérias que não estejam disciplinadas em Lei, sob pena de burlar o comando constitucional. No Estado do Rio de Janeiro, em regra, são as Portarias e Resoluções que disciplinam todas as controvérsias referentes à regularização dos veículos, procedimento inadequado e que atinge o usuário do serviço. Ressalte-se que a
exigência da autarquia possui interesse duplo, pois ao exigir a vistoria, por via transversa, impõe o adimplemeneto de todas as multas e tributos relacionados ao bem, manobra que objetiva criar receita sem a propositura da ação executiva própria. Conforme se verifica no sistema atual, todos os procedimentos referentes à regularização de automóvel geram a
vistoria com o pagamento do respectivo DUDA.

Se um carro é vendido duas vezes em um ano, fará duas vistorias para transferência de propriedade, o que demonstra que o objetivo da exigência não é a inspeção de segurança. Por outro lado, desde que legitimamente autorizado, o DETRAN pode realizar a inspeção de segurança dos carros, no entanto, não se pode permitir que toda documentação referente a um automóvel somente seja deferida após a vistoria. Os atos administrativos devem observar o princípio da razoabilidade, sob pena de ultrapassar os limites da isonomia também exigida pela Constituição.

Em face do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar o licenciamento anual de 2010 do veículo conforme documento de fls. 15/16, sem a exigência de vistoria. Certificado o correto recolhimento das custas, intimem-se. Notifique-se a autoridade coatora. Intime-se para apresentar impugnação. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. P.I.

*Processo 0130323-42.2010.8.19.0001*

quinta-feira, 24 de junho de 2010

E o blog? Reflexões no trono.


Hum! Será que estou inspirado agora? Escrever, escrever, escrever... Alfabetizado quase todos somos, escritores?!? Será? Ando sempre copiando e colando artigos que julgo interessantes de sites especializados, hum,,,(novamente?) Será que ando pelo caminho certo na blogosfera? Mas é claro, a julgar pelo número de visitas e comentários até me sinto confortavel, rs. Hoje mesmo ganhei (um presente) duas novas inscrições entre os seguidores do blog que muito me honram, não contarei por aqui o nome dos amigos, óbvio, vai que eles se aborrecem e deletam, mas tirando a insegurança e pondo a cabeça no lugar -se é que isso existe- vamos ao que interessa: Caríssimos este blog agradece a todos os leitores e diz, o que importa é ser feliz o resto são contas a pagar e imposto de renda, iptu,cartão de crédito, icms... pqp, rs!
Créditos da imagem: : www.osboquetas.blogger.com.br/2006_03_01_arch...

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Crimes na internet?!?!?



Internet banking, um campo minado,
Entenda por que o serviço requer cuidados e saiba o que vem por aí para proteger clientes e instituições.

Realizar pagamentos e transferências online usando o site dos bancos tornou-se o tendão de Aquiles da indústria financeira, na medida em que cibercriminosos encontram maneiras de tomar o controle dos computadores pessoais e realizar operações enviando dinheiro para lugares remotos.

Um caso: 400 mil dólares
Foi o que aconteceu à administração municipal de Poughkeepsie, no estado de Nova York, quando a bagatela de 387 mil dólares vazou da conta corrente hospedada no TD Bank. Descoberto em janeiro e finalmente sanado em março, quando o dinheiro furtado foi restituído, o caso esquentou as relações entre o município e a instituição financeira.

A administração do município não quer comentar o caso, mas o golpe dispara um alerta na rede dos bancos, em que foram registrados muitos casos semelhantes. A preocupação maior é relacionada ao uso corporativo dos serviços online. Nesses casos, o volume movimentado é bastante alto e as brechas na segurança dos desktops faz minguar a confiança que os correntistas depositam nos bancos, junto com o dinheiro.

Vários casos: bilhões...
Leia mais aqui

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Segurança: impressoras podem ser um risco para empresas

Os equipamentos mais sofisticados possuem um disco rígido próprio, no qual os documentos arquivados ficam desprotegidos
Hoje, boa parte das empresas já está ciente dos riscos à segurança da informação que o uso de computadores e de dispositivos móveis podem trazer. Contudo, um novo item vem juntar-se à lista de equipamentos que precisam de atenção redobrada: as impressoras.
O grande problema, segundo a fabricante Canon, está no fato de que as impressoras mais sofisticadas oferecidas hoje do mercado possuem um disco rígido interno, para armazenamento das impressões em formato digital. Como os arquivos não estão protegidos nesses ambientes, podem ser facilmente extraídos, gerando um vazamento de informações.
Segundo Quentyn Taylor, diretor de segurança da informação da companhia, as pessoas, em geral, desconhecem o fato. “Elas não sabem que, hoje em dia, as impressoras de alto desempenho também são servidores”, ressalta.
Uma das saídas para reverter possíveis vazamento de informações a partir das impressoras é a instalação de um disco rígido que permita a criptografia dos documentos. Além disso, a TI precisa ter um cuidado redobrado para se desfazer dos equipamentos, assim como acontece com os computadores, com o intuito de evitar que algum dado confidencial ou estratégico seja acessado por terceiros.
Por Redação do IDG Now!
17 de junho de 2010 - 18h52

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Pesquisando o retorno


... Depois de vários dias, digo meses, sem tempo, com escesso de cansaço laboral (rs gosto desta terminologia) e vazio total de opções postaveis, ufa! Finalmente o blog tem um tempinho para dedicar aos ilustres leitoras e leitores que gostam de passar por este espaço. Abraços a todos e obrigado pelas visitas!

Diretas sempre

Tratando da natureza!

Tratando da natureza!